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Terceira reunião entre sindicado e CSN acontece nesta quinta




A terceira reunião entre o sindicado dos Metalúrgicos do Sul Fluminense e a CSN acontece na tarde desta quinta-feira (14) de maneira virtual. O órgão sindical estará em Volta Redonda e a direção da empresa em São Paulo. 

Eles vão discutir a pauta entregue pelo sindicato, que possuo 37 itens (confira a lista completa abaixo).
Entre eles, está a reposição integral no INPC dos anos 2020, 21 e 22 – que deve fechar em 20%. A oposição sindical quer o reajuste de 30% – INPC mais 10% de aumento real.

A primeira reunião resultou na primeira votação que teve 99,4% de rejeição dos trabalhadores e a segunda para o entendimento da pauta. Agora, pode surgir uma nova proposta que deve ser entrar em votação.

“A CSN informará a todos sobre o resultado da reunião. Reforçamos o nosso compromisso com o diálogo, sempre dentro da legalidade, e orientamos a todos os colaboradores que mantenham suas rotinas de trabalho”, diz a empresa em nota à imprensa.

Sindicato oferece assistência jurídica aos demitidos

A direção do Sindicato dos Metalúrgicos destacou seu departamento jurídico para acompanhar um grupo de trabalhadores demitidos pela CSN. “Mesmo sendo um movimento que não cumpriu o rito para a legalidade da greve, os trabalhadores não podem ser punidos por reivindicarem seus direitos. Estamos ao lado dos metalúrgicos independentemente de posição política ou se estamos em lados opostos, vamos fazer o nosso trabalho”, explicou Silvio Campos, presidente da entidade.

Pauta de reivindicações

1. REAJUSTE SALARIAL
a) Reajuste salarial, a partir de 1º de maio de 2022, com reposição do INPC integral, acumulado no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022.
b) Que a empresa pague um abono correspondente a 1,62 salários, relativos aos 2 (dois) anos que os empregados ficaram sem reajustes.

2. BANCO DE HORAS
a) Extinção do banco de horas, com o pagamento de todas as horas extras, laboradas no período de apuração ao mês correspondente, acrescidos dos adicionais previstos no Acordo Coletivo vigente.
b) Que todas as horas extras lançadas no banco de horas e que foram compensadas pelos empregados, sejam indenizadas com o adicional de 50% conforme legislação, ou seja para cada hora trabalhada, a empresa deverá considerar uma hora e meia.

3. REAJUSTE NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
a) Reajustar o valor do cartão alimentação para R$800,00
b) Conceder cargas extras em Novembro e Dezembro de 2022.

4. MELHORAR O PLANO ODONTOLOGICO
a) Que a CSN subsidie totalmente o custo, sem participação do empregado;
b) Ampliar os convênios com outras clinicas dentarias.

5. REFEITÓRIOS/ALIMENTAÇÃO
a) Aumentar o valor do contrato com empresa de alimentação, para atender as solicitações dos empregados.
b) Liberar o acesso dos empregados do turno de revezamento de 8h, para que façam o desjejum nos refeitórios;
c) Melhorar as refeições aumentando as opções de itens do prato principal (rampa) e melhorar as opções nutrientes da rampa;
d) Retornar pelo menos uma opção alternativa de alimentação (hambúrguer ou prato especial);
e) Melhorar a qualidade e aumentar os componentes do lanche acima 800 calorias.

6. MELHORAR QUALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
a) Conceder o plano de saúde a todos os empregados e dependentes, com abrangência nacional, nos mesmos moldes praticados pelo Seguro Bradesco.
b) Manter o plano de saúde, a todos que se aposentar pela empresa e que estavam ativos em 1993.
c) Não cobrar fator moderador.
d) A CSN deverá assumir a sua responsabilidade (como contratante), na fluidez do plano ao atendimento aos empregados e dependentes, uma vez que hoje é o Sindicato quem intermedia todos os problemas relacionados ao plano de saúde junto à Operadora.

7. PLANO DE CARGOS E SALARIOS
a) Definir o piso salarial mínimo para cada função, com previsão no acordo coletivo.
b) Definir claramente e divulgar a todos os empregados, os critérios de progressão salarial dentro da função, assim como valor e faixa de cada função.
c) Fazer o realinhamento salarial para a mesma função.
d) Melhoria e realinhamento das faixas salariais de todas as funções.
e) Não descaracterizar a função de carreira do profissional.
f) Não permitir a dupla função, e se for necessário ter adicional de 30%.
g) Não permitir desvio de função.

8. INSALUBRIDADE
a) Que a CSN tenha de pronta entrega o PPP de cada empregado exposto ao agente insalubre.
b) Que o PPP de cada empregado venha especificando todos os agentes nocivos e as intensidades de exposição.
c) Que a empresa revise a LTCAT de cada área, conforme avaliações constantes em laudos de peritos em processos judiciais onde constate a exposição ao agente insalubre.

9. PERICULOSIDADE
a) Que a empresa pague a todos os eletricistas, eletrotécnicos e técnicos em elétrica a periculosidade.
b) Que a empresa reavalie a abrangência das áreas de risco e expanda o pagamento a todos os empregados expostos e que trabalhem nestas áreas de risco e perigo.

10. 40% SOBRE SALDO RESCISORIO
Que a empresa garanta o pagamento de 40% sobre o saldo rescisório do aposentado, que permanecer em suas atividades laborativas na empresa, a ser pago quando do seu desligamento, independente de mudança na legislação.

11. DESCONTO MENSALIDADE SINDICAL
a) Que a empresa garanta o desconto para pagamento da mensalidade sindical na folha de pagamento (holerite), independente de mudança na legislação.
b) Que a empresa mantenha o repasse ao sindicato como vem sendo praticado.

12. PPR
a) Que a CSN implante novamente o Programa de Participação nos Resultados – PPR, já para o exercício de 2022, uma vez que estamos em abril e até o presente momento o Programa não foi implantado, deixando assim, de substituir por abono.
b) Que estabeleça as avaliações de metas e critérios objetivos (mensal ou trimestral), que deverão ser previamente discutidas com os empregados e Sindicato Profissional.
c) Efetuar o pagamento do PPR 2021 com base no lucro líquido, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), assim como foi distribuído aos acionistas da empresa.
d) Que a empresa efetue o pagamento do PPR 2021 até 30 de abril de 2022.

13. CESTA DE NATAL
Fornecer uma cesta de NATAL a cada empregado aumentado os itens e qualidade.

14. KIT ESCOLAR
Que empresa forneça o “KIT” escolar para cada filho de empregado, até a idade de 14 anos, iniciando em Fevereiro de 2023, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.

15. BRINQUEDOS NO NATAL
Que a empresa forneça na primeira quinzena de Dezembro 2022 brinquedos para crianças, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.

16. FERIADOS PONTE
Que empresa conceda os dias de feriado pontes sem ter que compensa-los antecipadamente ou posteriormente.

17. ESCOLA TÉCNICA
a) Dar 50% de desconto na mensalidade escolar na ETPC, desde que concordem com o desconto em folha e seja abrangente a todos os seus empregados e dependentes.
b) Estender convênios com outras escolas técnicas extensivas aos dependentes.

18. AUXÍLIO CRECHE
a) Reajustar o valor do benefício ao valor médio praticado na cidade.

19. EMPRÉSTIMO
Que a empresa reajuste o valor de empréstimo para R$4.000,00.
Que retorne com o parcelamento do empréstimo em 12 vezes (sem juros).

20. TRANSPORTE INTERNO
Que a empresa forneça transporte interno a seus empregados durante o horário de entrada e saída, interligando o acesso pelas quatro portarias de entrada da Usina.

21. ESTACIONAMENTOS
Que a empresa amplie os estacionamentos para carros e motos e que estes se mantenham disponíveis os acessos nas 24(vinte e quatro) horas do dia.

22. AGENCIA BANCARIA
Que a empresa aumente o número de caixas eletrônicos e agencias dentro da Usina.

23. ADICIONAL TEMPO SERVIÇO (ATS)
Que a empresa pratique um programa de valorização por tempo de serviço com adicional de 1% a cada biênio, sobre o salário do empregado.

24. SUBSIDIO EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Que a empresa pratique a venda de cimentos, vergalhões e demais materiais que fabrica e que são utilizados na construção civil, a preço de custo, a todos os seus empregados.

25. BANHEIROS.
Que a empresa construa banheiros femininos e masculinos próximos aos serviços de ponto.

26. REGISTRO DA FUNÇÃO
Que a empresa registre na carteira a função exercida pelo empregado ou sua qualificação profissional.

27. PROGRAMA CAPACITAR

b) A empresa deverá garantir aos trabalhadores do Programa Capacitar, o pagamento do piso salarial, assim como todos os benefícios garantidos aos empregados efetivos da empresa.
c) Estipular o prazo máximo de 6 (seis) meses, para a efetivação dos trabalhadores do Programa Capacitar, a partir da integração dos mesmos na área de trabalho.

28. ABONO DE ATRASO
Melhorar as condições previstas na cláusula décima-segunda do Acordo Coletivo vigente, da seguinte forma:
a) Majorar de 15 (quinze) para 30 (trinta) minutos, o abono por atraso a que tem direito o empregado, a cada período de apuração de frequência.
b) Abonar o atraso em razão de interdição completa ou parcial da estrada seja em virtude de obras, manifestações ou outro fator alheio à vontade do empregado.
c) Majorar de 15 (quinze) para 30 (minutos) a previsão do parágrafo único da cláusula décima-segunda do Acordo Coletivo vigente, que trata do não desconto do DSR.

29. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS

Aumentar a bonificação de férias, prevista na cláusula vigésima-terceira do Acordo Coletivo vigente, de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) do salário do empregado, já incluída neste percentual a bonificação de 33,33% estabelecido no art. 7º, XVII da CR/88, a ser paga juntamente com o pagamento das férias.

30. GESTANTES E LACTANTES

Aumentar de 150 (cento e cinquenta) para 180 (cento e oitenta) dias a garantia de emprego, prevista na cláusula décima do Acordo Coletivo vigente e ainda:
a) A empresa deverá conceder a empregada lactante, intervalo e 15 (quinze) minutos a cada duas horas de trabalho com o objetivo de amamentar seu filho, em todo o período de aleitamento materno.
b) A empresa garantirá local adequado para que a empregada lactante possa realizar devidamente o aleitamento, bem como local apropriado para a permanência da criança nos intervalos entre uma e outra sessão de aleitamento.
c) Caso a empresa não possua tal espaço, deverá assegurar à empregada durante o período de aleitamento materno, a concessão de intervalo de 2h, no início ou no fim da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, podendo haver opção da empregada, exercer o direito em dois períodos de 1 (uma) hora cada, optando por ser utilizado no início e no fim do expediente.

31. LICENÇA PATERNIDADE

Assegurar a todos os empregados, licença paternidade de 20 (vinte) dias.

32. PRÊMIO ANIVERSÁRIO

A empresa pagará a todos os empregados, a título de prêmio o equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) no mês do aniversário de cada trabalhador.

33. VALE CULTURA

A empresa deverá conceder, a partir de maio de 2022, mediante a aceitação do empregado, um vale cultura no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), como forma de possibilitar aos seus empregados, o acesso a atividades e bens materiais de cunho artístico, cultural ou informativo, não tendo o trabalhador qualquer participação no custeio do benefício.

34. HOMOLOGAÇÃO
Assegurar que todas as homologações de rescisão de contrato de trabalho de empregados residentes nas cidades da Região Sul-Fluminense do Estado do Rio de Janeiro que tenham mais de 01 (um) ano de trabalho nas empresas, continuem a ser agendadas e realizadas no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.

35. TERCEIRIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A CSN deverá informar ao sindicato toda empresa que ganhar a concorrência para prestar serviços de natureza metalúrgica na USINA, cuja base seja deste Sindicato.
A CSN deverá manter este procedimento como regra para área de contrato de São Paulo, bem como definir para a empresa vencedora, que se cadastre ao sindicato antes de implementar a contratação de mão de obra.
A CSN deverá prever nos contratos de prestação de serviço firmados com empresas terceirizadas, quando a mesma deixar de cumprir com suas obrigações trabalhistas, o bloqueio imediato da fatura e autorização para que a CSN efetue o pagamento dos salários e verbas rescisórias, assim como o recolhimento de FGTS e INSS dos empregados terceirizados.

a) MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO
As contratações de trabalhadores pelas modalidades de jornada parcial, prazo determinado, serviço temporário e trabalhador autônomo serão objeto de negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sendo vedados o contrato individual de trabalho tácito e o contrato de trabalho intermitente.

a.1) CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO P/ ATIVIDADE FIM
Será nulo de pleno direito a contratação de trabalhador autônomo para exercer trabalhos vinculados a atividade fim da empresa, sendo considerado ato com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. Ocorrendo esta hipótese, ficará caracterizado o vínculo empregatício, e o trabalhador será considerado empregado da contratante, com todos os direitos do vínculo decorrente.

a.2) CONTRATO INTERMITENTE: Fica convencionado que a empresa não se utilizará de mão de obra originária de contrato intermitente em quaisquer de suas atividades fabris.

36. DISPENSAS PLÚRIMAS OU COLETIVAS
A demissão coletiva (em massa) somente poderá ser realizada por motivos econômicos, precedida de comunicação formal e negociação com o Sindicato profissional, sendo obrigatória a homologação das rescisões perante o Sindicato profissional.

37. MANUNTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES
A empresa manterá todas as cláusulas e benefícios do acordo anterior aos empregados, desde que não sejam conflitantes com esta pauta de reivindicações.

Volta Redonda, 11 de abril de 2022.


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