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Texto de decreto sobre comércio é vago e gera aglomerações em BM



Por Tribuna

Falhas, que podem causar aglomerações em Barra Mansa, foram encontradas no texto do decreto 9851 que permite a abertura gradual do comércio da cidade. O documento, que foi feito às pressas e sem o cuidado necessário, já foi publicado no boletim oficial. As ruas de Barra Mansa estão cheias nesta quarta-feira (29) – veja a foto abaixo.

O documento não aponta quais são as punições dos empresários que descumprirem as determinações, como está no artigo 2:

A Secretaria Municipal de Ordem Pública, e seus departamentos, é órgão de planejamento e fiscalização, responsável pelo cumprimento das determinações deste decreto, orientações, notificações de irregularidades e aplicação de penalidades”

O artigo não cita se haverá multa (o valor dela); cassação de alvará, ou fechamento temporário do estabelecimento. Ou só será uma notificação.

Outro ponto questionado é no artigo 3, que permite abertura do comércio em bairros:

Os locais de pequena concentração e em bairros será limitado o funcionamento comercial de 9:00h às 16:00h”.

Drable não especifica quais os bairros. Vila Maria e Vila Nova, por exemplo, há uma grande concentração de moradores e um comércio pujante, mas não são áreas centrais da cidade.

O decreto pode perder a validade caso haja um aumento de casos na cidade. Porém, não há nenhum percentual ou meta de crescimento da doença na cidade – de forma técnica. Além disso, a doença pode levar até 15 dias para se manifestar numa pessoa.

Na live desta semana, o próprio prefeito Rodrigo Drable disse que suspeitos do Covid-19, que deveriam ficar de quarentena, não foram encontrados em suas casas no momento em que a equipe de saúde estiveram nelas.

Na última atualização da prefeitura, um bebê de um anos foi diagnosticada com o Covid.


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