Por Tribuna
Durante essa semana, o governo estadual vai publicar um novo decreto de isolamento nas três cidades da região – Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral. Porém, o transporte coletivo para funcionários de serviços essenciais será permitido. O número de horários será reduzido e os pontos de embarque e desembarque serão limitados, além de ser controlado pela Polícia Militar.
Confira as atividades consideradas essenciais:
I – servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
II – profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
III – profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
IV – profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução, advogados e serviços de advocacia;
V – profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.
VI – pacientes em tratamento de saúde, com até 1 (um) acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.
VII – profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, devidamente munidos de documento pessoal acompanhado de declaração assinada, conforme modelo oficial disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, criado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus