Destaque 1 Volta Redonda

Veja quem pode entrar em VR, BM e Pinheiral durante isolamento



Por Tribuna

Durante essa semana, o governo estadual vai publicar um novo decreto de isolamento nas três cidades da região – Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral. Porém, o transporte coletivo para funcionários de serviços essenciais será permitido. O número de horários será reduzido e os pontos de embarque e desembarque serão limitados, além de ser  controlado pela Polícia Militar.

Confira as atividades consideradas essenciais:

I – servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;

II – profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

III – profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;

IV – profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução, advogados e serviços de advocacia;

V – profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.

VI –  pacientes em tratamento de saúde, com até 1 (um) acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.

VII – profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, devidamente munidos de documento pessoal acompanhado de declaração assinada, conforme modelo oficial disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, criado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus


3 Comentários

    • fernando 22:35

      Decreto esta muito confuso. Sou comerciante e tenho empresa fora do estado do Rio e filial em Volta Redonda, e resido em Volta Redonda. Meu veículo esta em nome de minha empresa e esta emplacado em outro estado. Serei impedido de entrar na cidade com este veículo nas cidades onde haverá essas restrinções?

    • Diana 02:19

      A empresa CSN não parou, funcionários que residem em outros municípios, como farão ?

      • Nin 06:59

        Estão especulando. Duvido que o governador vai insistir na palhaçada. Se o dono da CSN diz que fecha essa empresa, o Estado perde milhões em receita. E não seria a primeira vez a fazer essa ameaça.

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