Por Tribuna
O decreto publicado pela prefeitura de Volta Redonda sofreu alterações na terça-feira (13) já sofreu alterações. A maioria foi por conta do horário estendido. As academias, por exemplo, ganharam mais uma hora de funcionamento. Lojas de construção civil está com 30 minutos a mais. Confira com ficou as alterações
Atividades de funcionamento contínuo, de 00h00 às 23h59
Hspitais e Unidades de Saúde em Geral;
- Laboratórios e unidades farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Postos de Combustíveis, exceto lojas de conveniência;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Comércio atacadista;
- Atividades industriais de funcionamento contínuo;
- Serviços Industriais de Utilidade Pública;
- Construção Civil
Atividades com limitação de funcionamento e com controle de acesso
- Supermercado, Mercearia e Minimercado: de 07:00 às 22:00;
- Hortifrutigranjeiro: segunda a sábado de 07:00 às 22:00 horas;
- Agropecuária e Pet Shop :segunda a sexta feira de 08:00 às 18 horas e sábado de 08:00 às 13:00 horas;
- Açougues e peixarias: segunda a sexta feira de 08:00 às 19:00 horas, sábado e
domingo de 09:00 às 13:00 horas ;
- Comércio da Construção Civil, materiais de construção: segunda a sexta feira de
07:00 às 18:30 horas e sábado de 09:00 às 13:00 horas;
- Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins e autopeças: segunda a sexta feira de 10:00 às 18:00 horas + plantão de portas fechadas e sábados de 09:00 às 13:00 horas;
- Serviços Público Essencial: Livre, com atendimento ao público restrito até 16:00horas
Serviços – Horário com restrições de presença e agendamento prévio
Serviços de Saúde, consultas, serviços ambulatoriais e procedimentos em consultórios: até as 21:00 horas, com limitação de pessoas em sala de espera;
- Igrejas, templos e espaços para cultos de qualquer natureza: até às 21:00 horas, com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do ambiente;
- Academias de ginástica e treinamento, personal trainer, Boxes de crossfit; Estúdios de pilates, e demais atividades congêneres: de 05:00 às 22:00 horas, com 40% da capacidade de atendimento
Educação e Treinamento, presença com percentual híbrido e restrições
- Cursos livres e Centros de treinamentos: de 07:00 às 21:00 horas
- Creches e pré-escola: presencial de 07:00 às 19:00 horas.
- Escolas de ensino Fundamental e Médio: 07:00 às 19:00 horas.
- Universidades: 07:00 às 21:00 horas
- Auto Escola: de 07:00 às 21:00 horas.
Serviços – Horário de funcionamento: 10:00h às 18:00h de segunda a sexta feira e sábados de 09:00 às 13:00
- Serviços em Geral;
- Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
- Atividades imobiliárias;
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
- Atividades de arquitetura e engenharia;
- Atividades de publicidade e comunicação;
- Serviços de Corte e Costura;
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Serviços – Horário de funcionamento diferenciado
Lotéricas e correspondentes bancárias — segunda à sexta de 08:00 às 20:00 horas e sábados de 08:00 às 13:00 horas;
- Bancas de Jornais e revistas — segunda à sexta de 07:00 às 14:00 horas e sábado e
domingo de 07:00 às 14:00;
- Padarias: de 06:00 às 22:00 horas;
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria: segunda a sexta feira de 08:00 às 18:00 horas;
- Escritórios e Serviços Administrativos: segunda à sexta feira de 08:00 às 18:00 horas, home office ou presencial, com atendimento individual com hora mareada e sem sala de espera.
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e
supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda à Sexta de 10:00h às 18:00h e Sábado de 09:00h às 13:00h
Comércio varejista em geral;
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
- Óticas
- Aviamentos
Shoppings e Centros comerciais
- Shoppings Centers de 11:00 às 21:00 horas, com observação dos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de alimentação e recreação infantil.
- Lojas dos Centros Comerciais 10:00 às 18:00 horas, com observação aos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de pessoas nos balcões.
Lazer, lanches e entretenimento, com restrições da capacidade de lotação
- Clubes Recreativos e Sociais: de 07:00 às 22:00 horas — apenas para atividades
esportivas e sociais ao ar livre, sem aglomeração, proibidas atividades coletivas e em ambientes fechados;
- Salão de festas: até as 21:00 horas
- Bares e Restaurantes : de 10:00 às 21:00 horas (tolerância de 1 hora para encerramento total das atividades)
- Lanchonetes, cafeterias, casas de suco e afins: de 07:00 às 20 horas
- Piscinas: de 07:00 às 20:00 horas
- Áreas comuns de condomínios: de 07:00 às 21:00 horas somente para atividades
esportivas ou de lazer individual (não permitidas atividades coletivas, utilização de churrasqueiras e bares)
- Lojas de Conveniências : até às 21:00 horas, sem consumação de bebida alcoólica no estabelecimento
