Destaque 1 Volta Redonda

Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral já estão isolados



Por Tribuna 

As restrições do Detro (Departamento de Transportes) à circulação de ônibus de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral para outras cidades da região começou a vigorar na manhã desta quarta-feira.

Os ônibus podem circular normalmente entre as três cidades, mas, para as demais do Sul Fluminense, só algumas linhas foram mantidas, mesmo assim apenas com passageiros sentados e somente um ponto em cada cidade.

Os itinerários que estão permitidos, mesmo assim com restrições para passageiros, são:

  • Piraí – Barra Mansa (via Volta Redonda), com triagem na Avenida Albo Chiesse, no Monte Cristo, em Barra Mansa;
  • Califórnia-Ponte Alta, com triagem na BR-393 (Rodovia Lúcio Meira), no Jardim Amália II, em Volta Redonda;
  • Quatis-Porto Real-Volta Redonda, com triagem na Avenida Amaral Peixoto, na Bocaininha, em Barra Mansa;
  • Barra do Piraí–Barra Mansa (via Volta Redonda), com triagem também no Jardim Amália II, em Volta Redonda; Barra do Piraí–Ponte Alta, com triagem no mesmo local;
  • Resende–Volta Redonda, com triagem também na Bocaininha, em Barra Mansa;
  • Resende–Barra Mansa, no mesmo local.
  • Passa Três–Barra Mansa e Lídice– Barra Mansa (via Rio Claro), também com triagem no Monte Cristo, em Barra Mansa.

As regras fixadas pela portaria sobre quem pode utilizar o transporte nestas linhas são:

I – Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às Forças Armadas, bombeiro militar e agentes de segurança pública;

II – Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

III – Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;

IV – Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução, advogados e serviços de advocacia;

V – Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.

VI – Pacientes em tratamento de saúde, com até um acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.

VII – Profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, devidamente munidos de documento pessoal acompanhado de declaração assinada, conforme modelo oficial disponibilizado no sítio eletrônico oficial do governo do estado, criado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus .(


Deixe seu comentário

error: Content is protected !!