Em menos de um mês, a unidade da Ciretran de Volta Redonda terá de fechar as portas novamente por uma semana, após um novo funcionário testar positivo para Covid-19, a unidade não funcionará por uma semana, a partir desta segunda-feira, dia 16. Por orientação das autoridades sanitárias, a unidade passará por uma higienização completa e terão todos os funcionários testados.
Os usuários que estavam agendados para o período em que o posto ficará fechado poderão retornar à mesma unidade, sem necessidade de reagendamento. Para não gerar aglomerações, as vagas seguem limitadas e o departamento reforça a importância da população procurar os serviços somente em caso de extrema necessidade. Se for imprescindível, compareça ao posto sempre com agendamento prévio, use máscara de proteção e não leve acompanhantes.
Em função da pandemia, diversos prazos foram suspensos ou adiados, de acordo com a resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Saiba os serviços que não precisam ser feitos no Detran neste período:
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
– Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;
– As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
– Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
– Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.
COMPRA DE VEÍCULO USADO
– Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
MULTAS
– Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;
– A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
– Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.
LICENCIAMENTO ANUAL – CRLV DIGITAL
A emissão do CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão, pode ser baixado em até cinco dispositivos diferentes (celulares e tablets) e após a validação no aplicativo pode ser impresso em um A4 normal porque o agente de trânsito conseguirá checar a validade do documento pelo QRcode.
O procedimento pode ser feito integralmente online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O passo a passo para obter o documento digital está disponível no link: https://youtu.be/qXAS5N1KtQg.
O Detran lembra que o calendário de licenciamento foi prorrogado e o prazo para regularização é até 30 de novembro de 2020.