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Com 103 casos, Drable defende abertura de comércio e rebate juíza



Por Tribuna

A última atualização de Barra Mansa mostra que a cidade tem 103 casos confirmados. Mesmo assim, o prefeito Rodrigo Drable defende a retomada do comércio. Ele também fez crítica a decisão da justiça de Barra Mansa, que mandou fechar o comércio e outros setores (veja abaixo).

Ele lembrou que 20 mil pessoas trabalham no comércio da cidade, que tem sua economia baseada nessa atividade:

“Não são as grandes indústrias as maiores empregadoras em Barra Mansa, é o comércio”, declarou o prefeito.

Ele afirmou que, se com a vinda de pacientes de outras regiões a cidade atingir o limite de leitos previsto no acordo, não vai se furtar a fechar o comércio, mas acrescentou que no momento a prefeitura tem cerca de 30 ventiladores mecânicos parados.

O prefeito lembrou ainda que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe a prefeitos e governadores tomarem as medidas de combate à covid-19 no âmbito dos estados e municípios.

Rodrigo Drable afirmou: “O prefeito de Barra Mansa sou eu. Eu fui eleito para isso e o que estamos fazendo, até agora, está dando certo. Lamento que a justiça local tenha se sobreposto a uma decisão do STF”.

O prefeito lamentou ainda que a mesma justiça que manda fechar novamente o comércio, por causa de uma potencial falta de leitos, tenha se recusado a preservar as vagas que a cidade gerou para seus cidadãos.

Decisão da justiça

A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa negou nesta quinta-feira (14) o pedido da prefeitura de Barra Mansa sobre a abertura do comércio. Além do governo, a solicitação foi feita também pela Aciap (Associação Comercial, Industrial e Agropostoril) e Sicomercio da cidade.

Ela manteve a suspensão da atividade comercial e determinou linhas mais duras para o combate ao novo coronavírus.

Ela foi além e “chamou a atenção” da prefeitura em relação as medidas de restrições na cidade.

A magistrada escreveu: “Não se disse que é o comércio o único fator de risco para a população; contudo, dentro de uma lógica de medidas de isolamento a reabertura de estabelecimentos não essenciais representa um incentivo a que as pessoas (empregados e clientes) saiam de casa, colocando risco a si mesmo em risco”, escreveu a juíza, que prosseguiu.

“Ocorre que esse risco não é puramente individual, já que, sob uma análise macro, pode prejudicar o acesso à saúde de todos os demais munícipes e, a partir da deliberação da CIB”. O decretos mencionados na decisão anterior, em especial:

  • – suspensão da atividade no Centro Administrativo do Município de Barra Mansa, permancendo apenas os serviços essenciais à saúde pública (art. 5 do Decreto 9814/20);
    suspensão das atividades religiosas coletivas; lojas de conveniência em postos de gasolina, podendo funcionar apenas com sistema de delibery (art. 1 do Decreto 9815/20);
  • fechamento do Shopping Popular; Rodoviária Shopping, Shop House, Figorelli Shopping, galeria de lojas e similares (art. 1 do Decreto 9815/20);
  • fechamento do comércio, salvo supermercados, postos de gasolina, farmácias, drogarias, clínicas médicas, empresas de alimentação e aqueles que operam em sistema de delivery (art. 1 do Decreto 9815/20);
  • suspensão das atividades de barracas em feiras livres (art. 1 do Decreto 9815/20);
  • suspensão das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades da rede de ensino público e privado (art. 1 do Decreto 9821/2020)
  • dispensa de servidores públicos maiores de 60 anos de idade.
  • Quanto aos estabelecimentos bancários, tal atividade deverá ser mantida, devendo o Município adotar medidas que diminuam os cenários de aglomeramentos amplamente noticiados na mídia

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