Por Tribuna
No momento desta publicação, às 7h59 de quinta-feira (21), o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, ainda não teria recebido a decisão da Justiça de fechar o comércio. As informações são da assessoria de imprensa da prefeitura.
Nesta quarta-feira, a juíza da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinne Liscasallio da Costa, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil à pessoa física do prefeito Rodrigo Drable (não a prefeitura), pelo descumprimento de sua sentença de suspender as atividades do comércio.
A magistrada ainda determinou que o Ministério Público estadual (MPRJ) seja notificado para apurar “possível ato de improbidade administrativa”.
A comunicação também vale à Câmara de Vereadores, noticiando “possível infração político-administrativo”. Porém, Drable tem a maioria no legislativo – pelo menos 12 em sua base.
A decisão de multar o prefeito foi tomada um dia depois de o Tribunal de Justiça não aceitar recurso (agravo de instrumento) da prefeitura, contestando a decisão da magistrada.
A ordem da justiça foi tomada na semana passada – dia 13. Ela aceitou os argumentos do Ministério Público estadual (MPRJ) para suspender o acordo que permitiu a reabertura do comércio.
Na sua manifestação, os promotores justificaram o pedido de suspensão pelo fato de o governo do estado ter publicado deliberação para assumir leitos destinados a pacientes do novo coronavírus criados e geridos pelos municípios.
Em nova manifestação ao juízo, em razão do não cumprimento pelo prefeito da decisão de suspender o acordo, o MPRJ havia solicitado a imposição de uma multa à prefeitura de Barra Mansa. Anna Carolline, todavia, preferiu punir o Rodrigo Drable pessoalmente.
“Contudo, diversamente do pretendido pelo Ministério Público, entendo que a aplicação de multa sobre o Município somente prejudicaria ainda mais o enfrentamento da pandemia [de covid-19]”, disse, que continuou:
— É certo que as medidas já adotadas e vindouras implicam em redução do comércio de bens e serviços, impactando as receitas tributárias. Mais do que nunca, a promoção da saúde – física e econômica – dos munícipes exige aplicação eficiente das receitas, não podendo o interesse público primário ser prejudicado por atos de picardia de seus gestores — escreveu a magistrada em sua decisão.