Mil e setecentos maços de cigarros aromatizados (de Bali) foram apreendidos no distrito de Dorândia, em Barra do Piraí. O material estava num ônibus da linha São Paulo a Ibaira-BA que foi parado pela Polícia Rodovia Federal. A operação de rotina aconteceu na início da noite desta segunda-feira (29), na BR-393 (Lúcio Meira).
“A atenção dos policiais foi voltada para três caixas de papelão que estavam no bagageiro do veiculo com conteúdo declarado diversos materiais, mas com peso e consistência incompatíveis com o declarado, que eram objeto de contrato da empresa transportadora”, divulgou PRF, em nota à imprensa, que continuou: “Não se encontravam dentro do veículo os responsáveis pelas mercadorias”.
Na presença do motorista do veículo, ainda segundo a PRF, foi constatado o transporte da mercadoria ilícita. O produto apreendido é de comercialização proibida em território nacional, segundo a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de dezembro de 2007, que proíbe a importação e ingresso dos cigarros aromatizados no território brasileiro. A constitucionalidade da resolução está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a princípio, os seguintes delitos: importar ou exportar mercadoria proibida; outras substâncias nocivas à saúde pública, fraudar/falsificar documento fiscal e contrabando. Ninguém foi preso na operação.
Os maços e a documentação foram encaminhadas para a delegacia de Barra do Piraí (88ª DP).
STF discutirá na quinta-feira a proibição do cigarros aromatizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará os trabalhos em 2018 com mais um julgamento polêmico. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 1º de fevereiro, quinta-feira, a retomada da discussão sobre a proibição de cigarros com aroma e sabor.
O tema é abordado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar resolução que proibe a comercialização dos produtos com os aditivos. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.