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Drable confirma que está afastado da prefeitura de Barra Mansa



Por Tribuna

 

Em live nas redes sociais, o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, confirmou que foi afastado novamente de seu cargo por decisão judicial, mas vai recorrer da decisão e está confiante: “Na próxima semana devo estar de volta”, disse o prefeito, que vai a Justiça e recorrer da decisão.

O afastamento, no entanto, não muda em nada a diplomação e posse de Rodrigo Drable,  reeleito na eleição de domingo.

Ele assume normalmente no próximo dia 1 de janeiro, já que que o pedido de afastamento atinge somente o mandato atual. O prefeito não foi considerado inelegível por conta desse processo, fez a campanha normalmente, venceu a eleição e assume a prefeitura para o próximo mandato.

Caso

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa, dos vereadores Paulo Afonso Sales Moreira, vulgo Paulo Chuchu, presidente da Câmara Municipal, e Zélio Resende Barbosa, e do coronel da Polícia Militar Jorge Ricardo da Silva, ocupante de cargo comissionado da Prefeitura. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (11) pela desembargadora Suimei Meira Cavalieri

Os quatro são acusados de corrupção ativa e por integrarem organização criminosa voltada à prática de crimes, especialmente a formação de base de apoio político destinada a beneficiar os interesses do prefeito em votações da Câmara Municipal de Barra Mansa.

O Ministério Público havia conseguido, em julho deste ano, decisão favorável para afastar os agentes públicos dos respectivos cargos, tendo realizado, ainda, uma operação em parceria com a Polícia Civil para cumprir 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, porém, decidiu revogar liminarmente as medidas cautelares determinadas pelo TJ-RJ na ocasião, restabelecendo o mandato do prefeito e dos vereadores e reconduzindo Jorge Ricardo ao cargo.

Em decisão tomada no último dia 4, o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão das cautelares em definitivo. Desta forma, o 2º Grupo de Câmaras Criminais determinou o imediato cumprimento da decisão que deferiu as medidas cautelares de afastamento das funções públicas, proibição de acessar e frequentar repartições públicas, de manterem  contato entre si e com a testemunha Gilmar Lelis, bem como de se ausentarem do estado sem autorização judicial. O MPRJ requereu o imediato cumprimento da decisão do STF.


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