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Drogaria é condenada por vender medicamento vencido em V. Redonda




A Drogaria Moderna foi condenada a indenizar uma consumidora por vender medicamento fora do prazo de validade. A sentença foi proferida pela Juíza Maria Clacir Schuman do 1º Juizado Especial de Volta Redonda.

A mulher, que na ocasião estava grávida, sofreu devido ao estresse e teve o parto antecipado. Ela sofria de diabetes gestacional e tinha sido orientada ao tratamento com a medicação Levemir Flexpen 3ml.

Ao adquirir o medicamento, a paciente recebeu o produto com a data de vencimento fora do prazo, e tomou o mesmo sem perceber que ele estava vencido. 

– A ingestão do medicamento me causou problemas de saúde, disse a paciente. 

A rede foi condenada a restituir o valor do produto em R$ 94,24 e a indenização de R$ 6 mil por dano moral a consumidora.

A drogaria contestou a decisão, alegando que o lote não era do mesmo vendido e que as provas (fotos) anexadas ao processo não era a do referido medicamento, mas não comprovou os argumentos.

A decisão

“Quando se adquire medicamento em drogaria, o que se espera é que este esteja em plenas condições

de uso, principalmente em se tratando de produto destinado a tratamento de saúde. A Ré, ao exercer tal atividade, assume os riscos dela decorrentes, atraindo para si a responsabilidade objetiva, salvo demonstrada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência da falha. No caso em

pauta, a falha existe, o que justifica a responsabilidade civil da ré,” relatou a magistrada em sua decisão.

Ademais, não é razoável exigir da Autora que fiscalize a data de vencimento do medicamento, posto que tal agir importaria em transferir ônus que é da Ré – de fornecer medicamento apropriado – para a Autora, subvertendo a dinâmica da relação consumerista. (Reportagem: Adriano Martins, Acesa FM)

 


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