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Jovem é preso ao invadir curso de medicina em Volta Redonda




Um jovem, de 21 anos, foi preso por desrespeitar um medida protetiva e tentar se aproximar da ex-namorada na noite de terça-feira (30) em Volta Redonda (RJ). O caso aconteceu dentro de uma universidade particular na cidade. A reportagem é do G1

Segundo a Polícia Civil, a vítima, também de 21 anos, é estudante de medicina e morava em São Paulo, mas optou por fazer o curso superior longe de casa justamente por causa das perseguições que vinha sofrendo do ex-namorado, que não aceitava o fim do relacionamento.

“Os policiais civis foram acionados para que fossem até a universidade, uma vez que havia uma situação de descumprimento de medida protetiva de urgência, que foi proferida para uma mulher. Chegamos lá no local e descobrimos que a mulher seria uma aluna da faculdade de medicina e havia uma situação onde o ex-namorado, que não aceitava o término da relação e tinha ciência de que existia a medida protetiva de afastamento, mas, ainda assim, deliberadamente, descumpriu a ordem e foi ao local no sentido de ter contato novamente com a vítima, se aproximar, tentar a possibilidade de reatar o relacionamento”, explicou o delegado de Volta Redonda Edézio Ramos, ao portal G1.

O jovem foi levado para a delegacia e autuado pelo descumprimento da medida protetiva, que tem pena de até dois anos de prisão. Como não há fiança para este tipo de crime, ele vai passar por uma audiência de custódia no Poder Judiciário.

Entre autor e vítima, já havia uma situação pretérita de violência doméstica. Tanto existiu isso, que o Poder Judiciário deferiu a medida protetiva de afastamento, justamente para preservar a vítima. Ainda assim, ele vai e descumpre essa medida protetiva, que aí enseja a prática do crime, e a polícia interveio e conseguiu capturá-lo”, reforçou o delegado.

O que é medida protetiva?

 

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.

A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.

São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
  • Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
  • Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
  • Prestação de alimentos
  • Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
  • Acompanhamento psicossocial do agressor

O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.

Também estão previstas diversas medidas voltadas para as vítimas, como o encaminhamento dela e de seus dependentes para programas de proteção e de atendimento, a restituição de bens que foram pegos pelo agressor, a recondução da vítima para a sua casa após o afastamento do agressor, entre outras.

Além disso, a lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.

Nos MPs, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.

Em delegacias, a mulher deve relatar a violência sofrida para conseguir embasar o seu pedido da medida protetiva e da denúncia contra o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada (veja a lista de Delegacias de Atendimento à Mulher na capital de São Paulo).

Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.

A lei prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.

O que acontece se a medida não for respeitada?

 

A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

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