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Ao revogar a prisão preventiva e determinar prisão domiciliar, a juíza Luciana Mocco informou que apesar da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, devido ao vídeo realizado no interior da agência bancária, “especulações não podem ser tidas como prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”.
Na decisão, a juíza explicou ainda que a defesa de Érica comprovou que ela possui residência física, e que é mãe de uma menina portadora de deficiência.
Dentre as medidas cautelares previstas estão: Comparecimento mensal ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão; Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado; e proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.
