Cidades

Justiça manda soltar sobrinha que levou idoso morto a banco




A Justiça do Rio mandou soltar, nesta quinta-feira (2), Érika Souza Vieira Nunes, acusada de levar o tio Paulo Roberto Braga, já morto, até uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio, para pegar o dinheiro de um empréstimo. Apesar disso, ela virou ré no processo e vai responder pelos crimes de estelionato e vilipêndio de cadáver, tendo que cumprir medidas cautelares.
A denúncia foi enviada pelo Ministério Público (MPRJ) à Justiça na última terça-feira (30). Segundo os promotores, embora o empréstimo tenha sido contratado pelo idoso quando ele ainda estava vivo, o saque de quase R$ 18 mil não poderia mais ser realizado, pois a vítima já tinha falecido quando a mulher foi presa em flagrante no banco. Segundo o MPRJ, Érika, mediante a fraude, tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, o que ocasionaria um prejuízo ao banco que concedeu o empréstimo.

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Ao revogar a prisão preventiva e determinar prisão domiciliar, a juíza Luciana Mocco informou que apesar da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, devido ao vídeo realizado no interior da agência bancária, “especulações não podem ser tidas como prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”.

Na decisão, a juíza explicou ainda que a defesa de Érica comprovou que ela possui residência física, e que é mãe de uma menina portadora de deficiência.

Dentre as medidas cautelares previstas estão: Comparecimento mensal ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão; Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado; e proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.


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