Volta Redonda

Justiça permite que prefeitura de VR tenha gestão no comércio



A desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou, em sentença publicada no fim da tarde desta quinta-feira, o recurso do Ministério Público estadual (MPRJ), contra a decisão de primeira instância que manteve o acordo para flexibilização das atividades econômicas em Volta Redonda.

O MPRJ pedia a reconsideração do acordo, e que o comércio fosse totalmente fechado novamente, depois que o governo do estado publicou deliberação requisitando para si a regulação de leitos para pacientes de Covid-19 criados e geridos pelas prefeituras de todo o território fluminense.

Na sua decisão, a desembargadora ratificou a sentença do juiz André Aiex, que já havia negado a liminar, na semana passada. Conforme a análise da desembargadora, o município está atento às regras fixadas no acordo firmado com o MPRJ e apenas se não for cumprido o que foi regulamentado é que caberá novo exame.

“Não se verifica nenhum descumprimento por parte do Município de Volta Redonda e o acordo homologado é cauteloso”, observou a magistrada. Em outro trecho, ela acrescenta: “A prefeitura está atenta aos dados. Não descumpriu o acordo formulado e entendido como suficiente até agora”.

Antes de tomar a decisão, Maria Aglaé levou em conta o fechamento do comércio de Volta Redonda por sete dias, anunciado na quarta-feira pelo prefeito Samuca Silva. Ela também comentou: “O fato é que a situação da pandemia no Brasil é tão grave, sem coordenação entre os três entes federativos, que a intensidade do controle judicial se torna complexa e custosa. Há que se dosar a atividade judicial para que não se promova a transferência de poderes de forma irregular”.

O prefeito Samuca Silva destacou que a vitória da prefeitura no Tribunal de Justiça demonstra que o planejamento técnico feito pelo governo municipal estava correto. “Não trabalhamos com achismo e, sim, com técnica. Nossa proposta de acordo, aceita agora pelo TJ, garante o monitoramento diário do vírus e da capacidade de atendimento a população. Caso uma das metas seja extrapolada, voltamos a fechar as atividades econômicas até os números se adequarem. É melhor um comércio aberto na semana que vem, salvando vidas, do que o comércio fechado por tempo indeterminado como vemos em outros locais”, comentou.

Ele acentuou que a desembargadora destacou vários pontos dos argumentos da prefeitura, como proposta técnica e aumento de leitos, entre outros. “Mas nossa medida de cumprir o acordo e fechar as atividades por conta do aumento de casos, mostrou nossa credibilidade e coragem. Estamos mais felizes com a decisão, mas mantemos as orientações de que as pessoas que possam ficar em casa, fiquem, e se forem as ruas, utilizar máscaras e evitar aglomerações”, apelou Samuca.

Os seis eixos de monitoramento condicionantes para a reabertura do comércio: o número de casos suspeitos não poderá aumentar em 5% por dois dias seguidos; A ocupação de leitos no CTI não ultrapassar 50%. A ocupação de leitos no Hospital de Campanha não ultrapassar 60%. O grupo de risco permanecer em isolamento social; Uso de máscara obrigatório nas ruas; Além de manter a proibição de qualquer tipo de aglomeração.


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