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MP fiscalizará vacinação prioritária em deficientes e idosos




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), instaurou, nesta quarta-feira, dois procedimentos para fiscalizar a execução do cronograma e do plano de vacinação contra Covid-19 em dois grupos considerados prioritários, com atendimento preferencial logo na primeira etapa da campanha, iniciada esta semana.

Por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, foi instaurado o procedimento para acompanhar a vacinação de idosos em abrigos, enquanto que, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, foi instaurado outro procedimento, este com o objetivo de monitorar o cumprimento da vacinação prioritária de deficientes.

Segundo o MPRJ, essas pessoas fazem parte do grupo de risco, no qual são maiores as chances de agravamento e letalidade pela doença. A Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS) terá o prazo de 30 dias para informar o cronograma de vacinação e quais instituições, das que abrigam pessoas idosas no município, já foram ou serão contempladas com a vacinação; os nomes dos idosos que já foram vacinados; se o primeiro lote de vacina contemplará todos eles; e sobre existência de fluxo ou protocolo para aplicação das vacinas nas referidas unidades.

Neste mesmo procedimento, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) terá prazo de cinco dias para informar à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital sobre cronograma e sobre a forma como ocorreu a vacinação em todo estado especificamente, no que diz respeito às pessoas idosas, devendo a resposta ser acompanhada de relatório de acompanhamento da vacinação do referido grupo ocorrida nos municípios, bem como informe se as pessoas idosas institucionalizadas, que foram contempladas com a primeira dose, já estão com segunda dose da vacina garantida.

O outro procedimento instaurado por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, requer a ambas as Secretarias de Saúde que também, no prazo de cinco dias, forneçam uma série de documentos, tais como o cronograma de vacinação e quais as instituições que abrigam pessoas com deficiência na capital e nos municípios fluminenses que já foram ou serão contempladas com a vacinação contra a Covid-19; o nome dos já vacinados; se o primeiro lote recebido contemplará todas as pessoas com deficiência institucionalizadas; e também o fluxo ou protocolo pré-estabelecido para aplicação nas referidas unidades; entre outros.

O MPRJ ressalta que, até o momento, não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial e que o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 reconhece que a aplicação deve ser focada na redução da morbidade e mortalidade pela doença, existindo a necessidade de se estabelecer grupos prioritários de vacinação.


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