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Multa para PRF pode chegar R$ 100 mil se não desobstruir a Dutra




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares (PM) adotem todas as medidas necessárias para desobstrução, imediata de todas as vias ilegalmente ocupadas por manifestantes e apoiadores do presidente Bolsonaro, derrotados nas urnas no último doming (30)

O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Para não quem cumprir a determinação, a muita varia de R$ 100 mil (pessoa jurídica) e R$ 5 (física) m

Moraes afirmou que sua decisão baseia-se na “apontada omissão e inércia da PRF” e, por isso, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deverá cumprir sua determinação à partir da meia-noite desta terça-feira, 1º de novembro, e, “se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, disse o magistrado em sua decisão Ainda conforme a decisão de Moraes, é permitido o auxílio de força necessária, se for o caso.

“Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do esforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas”

”É também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, acrescentou o ministro do TSE em sua decisão.

NOTA DA PRF

“A PRF informa que foi exarada decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concede liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos, sendo obrigatório o imediato cumprimento por determinação dos manifestantes.

A decisão prevê multa pecuniária diária no valor de R$ 5 mil, por pessoa física participante e de R$ 100 mil, por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento.

Informamos também que, é assegurado o direito de manifestação, mesmo às margens da rodovia, desde que não cause prejuízo à segurança viária e ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia.


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