Cidades

PRF faz 60 abordagens a motorista no Sul Fluminense




Na noite de sexta para sábado, a PRF realizou operação temática nacional chamada Operação Rota Brasil com fiscalização temática de alcoolemia, iniciando-se em todas as rodovias federais do país às 22h de sexta (09/12) e encerrando às 02h00 de sábado (10/12).

A operação tem o objetivo de prover mais segurança aos usuários da rodovia com fiscalizações temáticas com foco em determinadas infrações de trânsito ou crimes após levantamentos estatísticos onde foram determinados os locais e horários mais críticos para potencializar as ações.

No trecho da 7ª DEL PRF a Operação Rota Brasil com fiscalização de alcoolemia ocorreu em dois pontos distintos, no km 233 da Dutra, posto PRF de Caiçara, e no km 317 da Dutra, rotatória de Penedo; com as equipes DELTA e do GFT da 7ª DEL.

_BALANÇO DA OPERAÇÃO ROTA BRASIL (22 ÀS 02h):_

– 60 condutores abordados;

– 25 multas (sendo 01 por constatação de embriaguez e 04 por recusa ao teste etílico;

– 07 veículos removidos ao pátio.

– 02 ocorrências policiais (criminais – embriaguez ao volante e entregar direção a pessoa não habilitada)

*CONDUTOR EMBRIAGADO*

Às 22h11, durante a Operação Rota Brasil, no km 317 da Dutra, entrada de Penedo, em Itatiaia, equipe do GFT da 7ª DEL PRF abordou o veículo Ford/Escort, submetendo o condutor ao teste etílico, com resultado de 0,58 mg/L, constatando a embriaguez ao volante, sendo dada voz de prisão ao indivíduo e a ocorrência encaminhada à 99ª DP – ITATIAIA.

Além do crime de embriaguez ao volante, foram aplicadas as devidas muitas pelas infrações de trânsito constatadas (dirigir sob influência de álcool; licenciamento vencido e mau estado de, conservação), sendo o veículo removido p/ o pátio por estar com licenciamento vencido em 2019.

*ENTREGAR DIREÇÃO A PESSOA SEM CNH*

ÀS 23h44 de 09/12/22, no km 317 da Dutra, rotatória de Penedo, em Itatiaia, durante fiscalização relativa à Operação Rota Brasil, foi abordado um veículo Honda/Civic pela equipe DELTA da 7ª DEL PRF. Durante a abordagem foi verificado q a condutora de 18 anos não era habilitada para conduzir veículos automotores (não possui CNH), estando ao lado dela, no banco do passageiro, o responsável pelo veículo, de 29 anos, que havia entregue a direção a pessoa não habilitada, caracterizando crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 310 do CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Diante dos fatos, o indivíduo foi detido, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF em seu desfavor pelo crime de trânsito, que será remetido ao Ministério Público para os procedimentos legais cabíveis, tendo o indivíduo assinado o termo se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado, sendo liberado para responder o processo em liberdade.

A jovem q estava conduzindo o veículo sem CNH também se recusou a realizar o teste do etilômetro. Desta forma, além do processo criminal, foram extraídas 06 multas pelas infrações contratadas, por, dirigir sem CNH, entregar direção a pessoa sem CNH, recusa ao teste etílico, mau estado de conservação, falta de equipamento obrigatório e licenciamento vencido, sendo o veículo removido ao pátio.


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