O Sindicato dos Empregados e Funcionários Públicos de Barra Mansa (SEFUP-BM) divulgou nesta quinta-feira (5) uma nota de repúdio sobre as informações sobre o abono provisório aos servidores.
Segundo o órgão sindical, o prefeito Rodrigo Drable não convidou o sindicado para a reunião e disse que, desta maneira, não há legitimidade na proposta. Isso porque, o representante da categoria não foi ouvido.
E ainda: o prefeito quer confundir os servidores públicos com o “abono provisório” como se fosse um reajuste. Além disso, só uma parte do funcionalismo receberá o valor.
Confira a nota completa abaixo.
O Sindicato dos Empregados e Funcionários Públicos de Barra Mansa (SEFUP-BM) vem a público esclarecer sobre as matérias veiculadas na Mídia a respeito do chamado “abono provisório” dos Servidores Municipais.
Conforme anunciado em diversos meios de comunicação, no último dia 04 de Maio, o prefeito se reuniu com uma “comissão de servidores” para apresentar uma proposta de nivelamento dos salários brutos dos funcionários da ativa da Administração direta.
Diante disso, o SEFUP-BM esclarece os seguintes pontos:
1) A referida comissão de servidores se reuniu no gabinete sem a presença do Sindicato, conforme determinação do próprio prefeito. Logo, esta comissão não tem legitimidade para representar a categoria. Não há impedimentos que tais reuniões aconteçam, porém a comissão não possui respaldo legal para atuar em nome do funcionalismo;
2) Esta proposta, da maneira que está sendo apresentada e noticiada, pode ser confundida pelos servidores como um aumento salarial. Isso não é verdadeiro. A gratificação vai nivelar a remuneração bruta do servidor, continuando a incidir sobre ela todos os descontos obrigatórios ou voluntários (Imposto de Renda, Previbam, Empréstimos consignados etc). O vencimento-base, onde são calculadas as gratificações e benefícios, não sofrerá alteração. Ou seja, na prática haverá pouca diferença em relação à remuneração atual do servidores.
3) Este nivelamento se dará apenas aos servidores da Administração direta. Ou seja, autarquias como o SAAE e entidades fundacionais (Fundação de Cultura, Câmara etc) não serão contempladas, nem os servidores aposentados.
4) Somente servidores que têm remuneração bruta abaixo de R$ 1.800,00 serão contemplados, excluindo-se os demais, mesmo se a diferença for mínima (R$ 1.801,00 já não receberá nada).
5) Os vencimentos continuarão abaixo do salário mínimo nacional, não há possibilidade de incorporação desse abono ou de levá-lo para a aposentadoria. Ou seja, não se trata de um aumento real. Esta proposta, ainda que seja sancionada como lei, pode ser revogada facilmente e não acrescenta nenhuma vantagem ao servidor. Diferentemente do vencimento-base, que não pode ser revogado.
Considerações finais
O Sindicato não concorda com a proposta que foi apresentada, pois entendemos, diante de tudo o que foi exposto, que esta não é a melhor forma de valorização e recomposição salarial dos servidores.
Não estamos contra os servidores que serão, de alguma forma, beneficiados. Mas esta é uma medida paliativa, muito frágil por sinal, e não irá resolver a triste realidade financeira dos funcionários públicos do município.
