Por Tribuna
O prefeito afastado de Barra Manda, Rodrigo Drable (DEM) se livrou de mais uma. O pedido para abertura de impeachment contra ele foi rejeitado na manhã desta terça-feira, (24) pela Câmara Municipal. A votação contou com a presença de 14 dos 19 vereadores da Casa. Nove parlamentares votaram pelo encerramento do processo contra o prefeito e cinco pela cassação de Rodrigo Drable.
A comissão foi presidida pelo vereador Gustavo de Almeida Gomes e teve como membros a vereadora Maria Lucia, relatora, e o vereador Daniel Volpe Maciel.
Afastamento
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa, dos vereadores Paulo Afonso Sales Moreira, vulgo Paulo Chuchu, presidente da Câmara Municipal, e Zélio Resende Barbosa, e do coronel da Polícia Militar Jorge Ricardo da Silva, ocupante de cargo comissionado da Prefeitura. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (11 de novembro) pela desembargadora Suimei Meira Cavalieri
Os quatro são acusados de corrupção ativa e por integrarem organização criminosa voltada à prática de crimes, especialmente a formação de base de apoio político destinada a beneficiar os interesses do prefeito em votações da Câmara Municipal de Barra Mansa.
O Ministério Público havia conseguido, em julho deste ano, decisão favorável para afastar os agentes públicos dos respectivos cargos, tendo realizado, ainda, uma operação em parceria com a Polícia Civil para cumprir 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, porém, decidiu revogar liminarmente as medidas cautelares determinadas pelo TJ-RJ na ocasião, restabelecendo o mandato do prefeito e dos vereadores e reconduzindo Jorge Ricardo ao cargo.
Em decisão tomada no dia 4 de novembro o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão das cautelares em definitivo.
Desta forma, o 2º Grupo de Câmaras Criminais determinou o imediato cumprimento da decisão que deferiu as medidas cautelares de afastamento das funções públicas, proibição de acessar e frequentar repartições públicas, de manterem contato entre si e com a testemunha Gilmar Lelis, bem como de se ausentarem do estado sem autorização judicial. O MPRJ requereu o imediato cumprimento da decisão do STF. A decisão não altera a posse de Rodrigo em 1º de janeiro.
(Foto: Paulo Dimas)